Aimorés-MG, 9 de Março de 2010 .

Transferências

A Universidade, no limite das vagas existentes em cada curso, mediante processo seletivo, pode aceitar transferência de alunos provenientes de cursos afins ou idênticos aos que ministra, mantidos por estabelecimentos de ensino superior autorizados ou reconhecidos, feitas as necessárias adaptações, de acordo com as normas vigentes e o disposto no Regimento da Unipac. A transferência poderá ser aceita para qualquer período, inclusive o 1º, se houver vaga e se o candidato estiver matriculado em curso superior. O interessado, em data constante do calendário escolar, poderá requerer a transferência na Secretaria Acadêmica, apresentando a documentação necessária, constante de formulário próprio.

Mediante exame do histórico escolar e dos conteúdos programáticos, o aluno transferido poderá ser dispensado do cumprimento de disciplinas já cursadas com aproveitamento, bem como daquelas consideradas de igual valor formativo.

Processo Seletivo

Regimento - Título IV, Capítulo II,

Art. 81.

"Ressalvado o disposto neste ordenamento sobre outras possibilidades de admissão, a UNIPAC promove o ingresso de candidatos nos diversos cursos de graduação através de Processo Seletivo organizado e executado segundo o disposto na legislação pertinente, com o objetivo de classificar os candidatos, no limite das vagas ao curso respectivo."